segunda-feira, 15 de junho de 2015

O DIREITO NO CONTRATO DE TRABALHO DOMESTICO



A metodologia utilizada nesse trabalho, é a pesquisa bibliográfica, sobre as normas jurídicas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho “CLT”, que tem como objetivo regular interesses do sujeito ativo e passivo em uma relação trabalhista e ou empregatícia de seres de uma mesma comunidade.
É de conhecimento público a relação trabalhista existente entre empregados domésticos e empregadores, relação está, que, como as demais profissões, deveria ser regulamentada concernente a Consolidação das Leis do Trabalho “CLT”.
Segundo (COSTA, 2007, p11) “O Direito é inerente à existência da sociedade organizada, com regras de convivência pacífica entre os componentes dessa união, submissos aos poderes constituídos para garantia de sua existência. ”
O direito em uma de suas diversas definições, como ilustra Miguel Reale (apud PINHO; NASCIMENTO, 2004, p.28) " Direito é a vinculação bilateral atributiva da conduta para a realização ordenada dos valores de convivência” (COSTA, 2007, p.11).
A legalidade da relação trabalhista, existindo, ou não um contrato formal de trabalho, é concretizada conforme os requisitos da prestação de serviços continuados pelos empregados domésticos, relação essa que tem nas pessoas dos sujeitos envolvidos, empregados e empregadores, como único objetivo, da prestação de serviços, em troca de valores “salários” previamente acordados conforme regulação do mercado.
 Segundo (SENADO FEDERAL, PEC 224/2013), ” Art. 1 Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas por mais de dois dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. ”.
Resta indagações, referente a eficácia do projeto de emenda constitucional 224/2013, denominado como “PEC das Domesticas”, uma vez que toda relação trabalhista é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho e segundo (COSTA, 2007, p63) “pode-se definir contrato como sendo (Apud GUIMARÃES, 1995, p.213): Acordo de vontade, ajuste, convênio, entre duas ou mais pessoas, sobre objeto lícito e possível, pelo qual se adquirem, se criam, se modificam, se conservam ou se extinguem direitos."
 Verifica-se que havendo interesse entre ambas partes envolvidas, inexistindo qualquer vicio, impedimento, dolo ou fraude, torna-se valido a relação contratual entre empregado e empregador.
O vínculo empregatício é definido conforme os requisitos de “Pessoalidade, Habitualidade, Subordinação hierárquica, Renumeração (dependência econômica) ” (VIANA, 2008, p.11).

Havendo a existência dos requisitos vinculadores, e configurando-se uma relação contratual, indaga-se a necessidade de criação de projeto de lei especifico, uma vez que essa relação é configurada como empregatícia e não relação de trabalho, essa última regulada pelo código civil.

1.          REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



COSTA, E. G. Instituições de Direito. 1. ed. Curitiba: IESDE BRASIL, 2007. 260p.

VIANA, C. S. V. Direito do Trabalho. 1. ed. Curitiba: IESDE BRASIL, 2008. 112p.

SENADO FEDERAL, Projeto de emenda Constitucional (PEC) 224/2013. Disponível em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=129645&tp=1 – Acesso em 10/05/15

Apresentada na Disciplina  Metodologia Científica do Curso de Graduação em Bacharelado em Direito AMBRA College




PROBLEMA DO PLÁGIO NO MEIO ACADÊMICO


1.          INTRODUÇÃO



1.1.       Conceito do Plágio


Resta as indagações: Qual o real conceito para autoria? O que é o termo e a ação de Plágio?
Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 9.610/1998), ” Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”
O desenvolvimento de obras intelectuais de características única, exemplifica o conceito para autoria, em resumo, aquilo que você cria de forma escrita ou visual, sem copiar nenhuma ideia existente, é o que chamamos de autoria.
Segundo (Michaelis), plágio “Cometer furto literário, apresentando como sua uma ideia ou obra, literária ou científica, de outrem: Acusaram Eça de plagiar Zola. 2. Usar obra de outrem como fonte sem mencioná-la. 3. Imitar, servil ou fraudulentamente. ”
O simples fato da informação está disponível publicamente, não autoriza ninguém a fazer uso dela, sem a devida citação ou autorização expressa do seu autor.
Segundo (ABNT, NBR 10520:2002, p.01) “Citação é a menção de uma informação extraída de outra fonte”.
 Essa utilização sem os princípios citados anteriormente é denominada como “Plágio” e constitui-se crime contra os direitos autorais.
 Não é simplesmente citar, diversos requisitos estão envolvidos nesse processo e faz-se necessário executa-los segundo (ABNT), “utilizando as normas NBR 10520:2002 para desenvolvimento de citações em pesquisas cientificas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. ”
Para que o trabalho não seja caracterizado plágio e não cometa crime contra os direitos autorais, o mesmo deve ser desenvolvido utilizando os mais rígidos padrões de normas técnicas instituídas pela ABNT, ou outra instituição reguladora existente.

1.2.       O Plágio e o conhecimento científico


O conhecimento é uma faculdade humana que cooperar com o desenvolvimento e crescimento da espécie, é graças a ele, que nos dias atuais, é possível ter fármacos e demais descoberta cientificas que auxiliam a erradicação de doenças.
 Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 12.527/2011), ” Art. 6 Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 
II - Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; ”.
A pesquisa científica é como um conjunto de informações, que aos longos dos anos, foi extraída de diversos locais, e após um rigoroso processo de testes e validação é divulgada para uso do ser humano.
Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 12.527/2011), ” Art. 4 Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
VIII - Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.  ”.
A qualidade na utilização da informação gerada através das pesquisas cientificas não é simplesmente a execução de registros autorais, diversos requisitos estão envolvidos nesse processo, é necessário conscientizar as pessoas, sobre os prejuízos acumulados no passar dos anos pelo mau uso de informações, sem a correta utilização, divulgação da fonte e autor.

1.3.       Como evitar o plágio


Sem mencionar tantas outras descobertas cientificas, mas como em qualquer área, o conhecimento deve ser exercitado, através de sua divulgação e compartilhamento, porém, é nessa última parte que se inicia os problemas, como divulgar e compartilhar todos esse conhecimento gerado, de forma correta e sem cometer plágio? Segundo (CAPES) “instituições de ensino brasileiras adotem políticas de conscientização e informação sobre a propriedade intelectual, adotando procedimentos específicos que visem coibir a prática do plágio. ”
Vivemos numa era de informação e tecnologia, onde qualquer nova descoberta, percorre o mundo, em fração de segundo. Essa facilidade ocasionada pela Era da Informação tem colaborado de forma negativa para que diversas pessoas copiem obras alheias, ao invés de desenvolver suas próprias pesquisas cientificas.
Segundo (CAPES) “A OAB recomenda o uso de softwares que fazem a leitura eletrônica do texto. ”
Analisando o cenário atual, do fácil acesso a informação, e a pratica desleal do plágio, há de concordar que uma forma para amenizar essa situação de apropriação literária de conhecimento intelectual de outrem, é seguir o que foi citado pela CAPES em seu parecer de orientação.



1.4.       A ética e o conhecimento científico


A sociedade atual, vive hoje uma crise ética, mas afinal o que é ética? Como a vemos, quando estamos envolvidos na situação? A educação vem de berço, proverbio popularmente reconhecido, acredito que a ética faz parte desse proverbio.
Segundo (FARIAS) “A ética, como expressão única do pensamento correto conduz à ideia da universalidade moral, ou ainda, à forma ideal universal do comportamento humano, expressa em princípios válidos para todo pensamento normal e sadio. ”
A ética é a qualidade que dá sustentação a moralidade de uma sociedade, uma sociedade sem moral, é uma sociedade desestruturada e suscetível a todos os tipos de contravenções.
Segundo (FARIAS) “A Ética, enquanto ramo do conhecimento, tem por objeto o comportamento humano do interior de cada sociedade. O estudo desse comportamento, com o fim de estabelecer os níveis aceitáveis que garantam a convivência pacífica dentro das sociedades e entre elas, constitui o objetivo da ética. ”
É através da ética, que se desenvolve o conhecimento humano, a relação contratual ou profissional. É como uma bussola que conduz a humanidade a viver de forma correta, evitando-se quebrar princípios básico de honestidade.
Segundo (WAZLAWICK, 2009, p84) “O artigo científico é a forma academicamente reconhecida de divulgação de um trabalho de pesquisa”
O conhecimento cientifico é depende da ética para seu correto desenvolvimento, sendo essa, a ética, uma definição do que é certo ou errado, não é permitido que a produção cientifica seja corrompida nos seus valores éticos.
Segundo (FONSECA, 2012, p13) "O conhecimento científico surge da necessidade de o homem compreender os fenômenos de forma clara, a mais próxima da verdade. Ele sai de uma posição meramente passiva."
A humanidade é uma raça em evolução, que busca a cada instante sua perfeição e crescimento intelectual, esse último, é literalmente dependente da pesquisa científica. A pesquisa científica como instrumento de qualificação do ser humano deve ser desenvolvida sobre ética, para que a humanidade também o seja. A ética resume-se como tudo aquilo que é bom ou mau, para que uma pesquisa seja boa em todos os sentidos, ela precisa ser ética.

1.5.       A ética acadêmica para evitar o plágio


Segundo (FARIAS) “O fato de se considerar a Ética como a expressão única do pensamento correto implica a ideia de que existem certas formas de ação preferíveis a outras, às quais se prendem necessariamente um espírito julgado correto. ”
O plágio acadêmico como visto anteriormente, é apropriação indevida, de conhecimento científico produzido por outra pessoa. Por ser uma conduta moralmente inaceitável e ser crime contra os direitos autorais, é preciso conscientiza o atual e futuro pesquisador que tal atitude não produz conhecimento.
Foi exposto no início do texto, sobre as recomendações da OAB a CAPES, referente a forma de coibir a pratica do plagio na esfera acadêmica. Acredita-se que além do processo de evangelização para conscientizar os acadêmicos, para não cometer tal inflação “plágio”, deve-se usar de ferramentas tecnológicas para detectar e punir tal pratica, pois da mesma forma que se usa a tecnologia para pratica do plágio, algo ilegal; deve-se usa-la para evitar que essa pratica e extingui-la dos meios acadêmicos, pois trata-se de um câncer que corrompe o conhecimento cientifico.



2.          REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



GOVERNO FEDERAL, Lei de Direitos Autorais (LDA)9.610/1998. Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9610.htm– Acesso em 24/05/15

GOVERNO FEDERAL, Lei de Acesso à Informação (LAI) 12.527/2011. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm – Acesso em 17/05/15

MICHAELIS, Michaelis Moderno Dicionário da Língua Portuguesa. Disponível em http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=plagiar– Acesso em 02/06/15

ABNT, Associação Brasileira de Normas (NBR) 10520:2002. Disponível em http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=2074 Acesso em 02/06/15

CAPES, Orientação Capes – Combate ao plágio. Disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/diversos/OrientacoesCapes_CombateAoPlagio.pdf Acesso em 02/06/15

WAZLAWICK, R.S. Metodologia de Pesquisa para Ciência da Computação. 6 reimpressão. Rio de Janeiro, Elsevier, 2009, 104p.

FARIAS, A. Legislação e Ética Profissional. Disponível em http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/download/apost_eticacrc.pdf Acesso em 02/06/15

FONSECA, R. C. V. Metodologia do Trabalho Científico. 1. ed. Curitiba: IESDE BRASIL, 2012. 94p.


COPYSPIDER. Software Anti-Plágio. Disponível em http://www.copyspider.com.br/main/pt-br/qual-o-percentual-aceitavel-para-ser-considerado-plagio " Acesso em 02/06/15

Apresentada na Disciplina  Metodologia Científica do Curso de Graduação em Bacharelado em Direito AMBRA College

QUALIDADE DA INFORMAÇÃO NO PODER JUDICIARIO

1.          INTRODUÇÃO


Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 12.527/2011), ” Art. 4 Para os efeitos desta Lei, considera-se:  I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; ”.
O conhecimento para tomar uma decisão judicial, existe após a existência de uma informação que o sustente, e essa, a informação depende da existência de dados que a qualifique.
Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 12.527/2011), ” Art. 6 Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 
II - Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; ”.
Segundo (BARBIERI, 2011) A qualidade do dado pode ser definida como um conjunto de fragmentos, que foram extraídos de diversas fontes e passaram por um processo, seguindo padrões de governança de dados, que foram validadas em seus atributos de credibilidade, acessibilidade, facilidade de manipulação, reputação, disponibilidade, pontualidade, além de segurança e confiabilidade.
Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 12.527/2011), ” Art. 4 Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
VI - Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.  ”.
A qualidade de dados é sinônimo de qualidade da informação, que pode ser exemplificada em uma ação para tomar uma decisão judicial, ao analisar os  processos judiciários e demais dados vinculados, armazenados nos sistemas de banco de dados, com objetivo de obter informações de sonegação fiscal, referente a cada contribuinte participante.

1.1.       Problema da Pesquisa


Resta as indagações: Qual o impacto nas decisões judiciais, pelo uso de informações sem qualidade de dados? O poder judiciário possui arquitetura de dados que permita a utilização dos atributos para qualidade dos dados, defendidos por (BARBIERI, 2011) e os princípios definidos no framework de gestão de dados do (GUIA DAMA-DMBOK, 2010) e Lei de Acesso a Informação (LAI - 12.527/2011)? Pode ser implementado processos para auxiliar e garantir qualidade da informação utilizada como parte de processos do judiciário?
A qualidade da informação não é simplesmente a execução de limpeza de dados, diversos requisitos estão envolvidos nesse processo e faz-se necessário decompor e reagrupar os dados, tarefa árdua, principalmente ser executada manualmente sem uso de tecnologia.

1.2.       Hipótese


Constata-se que estes processos possuem informações diferentes e divergentes dos sistemas de controle judiciários, cruzando informações de banco de dados de diversos órgãos, verifica-se a que muitos dados não são utilizados pelo agente do direito, por falta de não possuírem atributos definidos na Lei de Acesso a Informação em seu artigo 4, o que dificulta o processo de tomar decisão judicial, por não existir informação legais e de confiança para a sustentação jurídica.
Conforme o (GUIA DAMA-DMBOK, 2010), dado é a fundação da informação, do conhecimento e, finalmente, de sabedoria e da ação bem informada. Os dados são verdadeiros? Não necessariamente! Os dados podem ser imprecisos, incompletos, desatualizados e incompreensíveis.

1.3.       Justificativa


Diversos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, utilizam-se de dados fraudulentos, com intuito de sonegar impostos, não pagar tributos, lesar cofres públicos, aproveitando-se muitas das vezes da morosidade do poder judiciário em julgar um processo devido à falta de informação para sustentação legal.
Segundo (HACK, 2010, p100) “De qualquer forma, o tributo é devido sempre em decorrência de lei. O não pagamento constitui uma violação legal e, portanto, é um ato ilícito. Atos ilícitos devem ser punidos com penas, de forma a ensinar ao infrator a não mais cometer a falta e a servir de exemplo para sociedade de quem infringe a lei sofre punições”.
Como referência para sustentar uma condenação por fraude tributária, necessita-se que informações referentes a recolhimento de impostos, enriquecimento ilícito, evasão de divisas e demais encargos envolvidos estejam corretamente atualizados nos órgãos fazendários, sistema financeiro nacional e disponível na peça judicial.
Este tipo de decisão sem informação de qualidade é uma das características de muitos processos, o que tem gerados diversas ações de invalidação.
Segundo (COSTA, 2007, p176) “A invalidação não se prende somente à ilegalidade ou ilegítimo, mas também sobre a conveniência ou oportunidade da prática do ato administrativo, se revestindo no seu desfazimento ”.
Sem uma informação qualificada com respaldo jurídico, uma pesquisa de dados para cruzamento de informações e uma análise minuciosa dos fatos, decisões importantes são tomadas sem qualquer fundamentação técnica judicial.
Segundo (COSTA, 2007, p176) “A anulação, por sua vez, pode ser declarada pelo Poder Judiciário e pela própria Administração Pública, na medida em que sobre ato ilegítimo e ilegal”.
Gerando diversas ações anulatórias nos tribunais superiores e cooperando indiretamente com sonegação e corrupção por parte de empresas e demais contribuintes.
Segundo (COSTA, 2007, p176) “Há de se notar que a ilegalidade não abrange somente o desrespeito ao ordenamento jurídico, mas sim o abuso e o excesso de poder. Tratando-se de nulidade, seus efeitos retroagem ao nascimento do ato, aniquilando desta feita as consequências geradas pela sua prática, ressalvando-se terceiros de boa-fé. ”.
Verifica-se que havendo interesse entre ambas partes envolvidas, inexistindo qualquer vicio, impedimento, dolo ou fraude, torna-se valido o ato de nulidade da ação condenatória, decisão essa, respaldada em algumas situações, em informações sem a qualidade de dados.

1.4.       Objetivos


1.5.       Objetivo Geral


Esta pesquisa tem como objetivo demonstrar como é possível melhorar a qualidade de dados para suporte a decisões do poder judiciário, através do uso dos atributos defendidos por (BARBIERI, 2011) e recomendações descritas no framework de gestão de dados do DAMA-DMBOK e Lei de Acesso a Informação (LAI - 12.527/2011) no desenvolvimento de base de dados para processos judiciais armazenados em soluções de Data Warehouse.


1.6.       Objetivos Específicos


Analisar as tecnologias existentes para sistemas gerenciadores de banco de dados, com suas tecnologias OLTP[1] e OLAP[2] no uso de Data Warehouse para o Poder Judiciário.
Avaliar a capacidade existente no poder judiciário para utilizar de tecnologia da informação para armazenamento de dados e provas processuais.
Comparar a tecnologia proposta, e verificar facilidade e dificuldade existente para implementar a qualidade de dados no sistema de processos judiciais em conformidade com a norma jurídica.

1.7.       Metodologia


A metodologia utilizada no trabalho será pesquisa bibliográfica em livros, jornais, revistas e sites conceituados e que possam auxiliar na busca de informações e possam elucidar possíveis dúvidas com relação às tecnologias utilizadas para projetos de qualidade de dados e informação com suporte a administração judiciaria.

1.8.        Estrutura da Pesquisa


Para uma melhor compreensão, esta pesquisa está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, será apresentado o conceito sobre tecnologia da informação e sistemas gerenciadores de banco de dados, descrevendo suas informações básicas.
No segundo capítulo, é apresentado o conceito sobre qualidade técnica da informação para uso em peças processuais do poder judiciário.
Terceiro capítulo, é apresentado o conceito de projetos para construção de Data Warehouse, descrevendo a utilização de metodologia de projetos específica para este ambiente.
O quarto e último capítulo é sobre a qualidade de dados para a administração judiciaria, comparando as tecnologias existentes com o framework de gestão de dados DAMA-DMBOK e Lei de Acesso a Informação (LAI - 12.527/2011), expondo as conclusões da pesquisa.

2.          REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



BARBIERI, C. BI2 - Business Intelligence - Modelagem & Qualidade. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 416p.

DAMA INTERNACIONAL DAMA - Guia para o Corpo de Conhecimento em Gerenciamento de Dados. 1. ed. Estados Unidos: Technics Publications, 2012. 409p.

COSTA, E. G. Instituições de Direito. 1. ed. Curitiba: IESDE BRASIL, 2007. 260p.

HACK, E. Direito Tributário e Societário. 1. ed. Curitiba: IESDE BRASIL, 2010. 208p.

GOVERNO FEDERAL, Lei de Acesso à Informação (LAI) 12.527/2011. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm – Acesso em 17/05/15





[1] OLTP - (Online Transaction Processing) Processamento de Transações em Tempo Real (WIKIPÉDIA, 2014).
[2] OLAP – (Online analytical processing) é a capacidade para manipular e analisar um grande volume de dados sob múltiplas perspectivas (WIKIPÉDIA, 2014).

Apresentada na Disciplina  Metodologia Científica do Curso de Graduação em Bacharelado em Direito AMBRA College

ENTRE O PLÁGIO E A AUTORIA: QUAL O PAPEL DA UNIVERSIDADE?


SILVA, O. S. F. Entre o plágio e a autoria: Qual o papel da Universidade – Site http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-24782008000200012&lng=en&nrm=iso – Revista Brasileira de Educação -. Acessado em 11/06/2015

A construção do conhecimento está ligada a discursão exaustivas de diversos princípios de moral e ética. Obdália Santana Ferraz Silva, doutoranda em educação pela Universidade Federal da Bahia, professora do curso de letras da Universidade do Estado da Bahia, defende que “No processo de construção do conhecimento o texto chama a atenção para a pratica de plágio no meio acadêmico, e qual o papel das universidades para orientar e coibir essa pratica”.
O desenvolvimento de obras intelectuais de características única, exemplifica o conceito para autoria, em resumo, aquilo que você cria de forma escrita ou visual, sem copiar ideias existentes, é o que chamamos de autoria.
O conceito “[...] sofreu diversas variações no espaço tempo, variações essas, por causa do mundo digital, onde informações e texto estão disponíveis de forma simples, apenas com toque dos dedos, no teclado”.
Uma questão de princípios é defendida “na construção pura do conhecimento, pois, desde os anos iniciais da educação fundamental até as universidades, isso, um fato histórico”, tem-se convivido, com uma pratica abusiva de plágio, onde o simples CTRL-C e CTRL-V virou moda.
“Em uma pesquisa realizada com futuros professores da língua pátria, é de assustar-se com o resultado obtido. Em uma amostra analisada de 20 graduandos em letras, pertencentes a uma universidade pública do estado da Bahia, depara-se com a frases de um futuro professor:
 Isso não quer dizer que só faremos copias, [...] Cópia só será no momento de muita precisão [...]. Será que no mundo desde os primórdios nada foi copiado? Tudo tem seu formato original? "
O problema não é simplesmente o fato de fazer copias, como expressado por um dos alunos da pesquisa citada, “mas na falta de reflexão referente a suas ações, no qual deixa de preservar a intelectualidade do autor ao produzir texto com unidade, coerência, progressão, não-contradição e fim".
O simples fato da informação está disponível, não é justificativa para fazer uso dela de forma errônea, sem a devida citação da fonte. Em uma era de informação e tecnologia, torna-se um fator convidativo para pratica do plágio, por causa do pouco tempo disponível e excesso de tarefas acumuladas.
A sociedade atual, vive hoje uma crise ética, a educação deve ser feita corretamente, “Fomos acostumados desde as séries iniciais a fazer os nossos trabalhos copiando na íntegra os textos de livros e enciclopédias, e isso sempre foi aceitável pelos nossos professores” ao invés de desenvolver nossas próprias ideias.
A pratica costumeira de plágio acadêmico, deve enfrentada através de ações como “ensinar a um jovem pesquisador como validar suas fontes, como avaliá-las, como buscar e identificar a informação confiável, é talvez uma das primeiras e mais importantes tarefas daqueles que se dedicam a formar recursos humanos”.
O plágio é apropriação indevida, de conhecimento científico produzido por outra pessoa. Por ser uma conduta moralmente inaceitável e antiético, além de ser crime contra os direitos autorais, defende autor que “Por conta disso, há mesmo urgência em implementar ações/modificações com relação à prática de produção de texto na universidade, a fim de que essas produções, cumpram sua função social” e conscientiza o atual e futuro pesquisador, que tal atitude não produz conhecimento.

Acredita-se que além do processo de evangelização para conscientização dos acadêmicos, para não cometer tal inflação, deve-se usar de ferramentas como a internet, que é uma agente que contribui para propagação do plágio, como uma ferramenta também para evita-lo.

Apresentada na Disciplina  Metodologia Científica do Curso de Graduação em Bacharelado em Direito AMBRA College