1.
INTRODUÇÃO
Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 12.527/2011),
”
Art. 4 Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não,
que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos
em qualquer meio, suporte ou formato; ”.
O
conhecimento para tomar uma decisão judicial, existe após a existência de uma
informação que o sustente, e essa, a informação depende da existência de dados
que a qualifique.
Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 12.527/2011),
”
Art. 6 Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas
e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
II - Proteção da informação, garantindo-se
sua disponibilidade, autenticidade e integridade; ”.
Segundo
(BARBIERI, 2011) A
qualidade do dado pode ser definida como um conjunto de fragmentos, que foram
extraídos de diversas fontes e passaram por um processo, seguindo padrões de
governança de dados, que foram validadas em seus atributos de credibilidade,
acessibilidade, facilidade de manipulação, reputação, disponibilidade,
pontualidade, além de segurança e confiabilidade.
Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 12.527/2011),
”
Art. 4 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI - Disponibilidade: qualidade da
informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou
sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação
que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado
indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - Integridade: qualidade da informação
não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - Primariedade: qualidade da informação
coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
modificações. ”.
A qualidade de dados é sinônimo de qualidade
da informação, que pode ser exemplificada em uma ação para tomar uma
decisão judicial, ao analisar os processos
judiciários e demais dados vinculados, armazenados
nos sistemas de banco de dados, com
objetivo de obter informações de sonegação fiscal, referente a cada contribuinte
participante.
1.1.
Problema da Pesquisa
Resta as indagações: Qual o impacto nas
decisões judiciais, pelo uso de informações sem qualidade de dados? O
poder judiciário possui arquitetura de dados que permita a utilização dos
atributos para qualidade dos dados, defendidos por (BARBIERI, 2011) e os princípios
definidos no framework de gestão de dados do (GUIA DAMA-DMBOK, 2010) e Lei de
Acesso a Informação (LAI - 12.527/2011)? Pode ser implementado processos para
auxiliar e garantir qualidade da informação utilizada como parte de processos do
judiciário?
A qualidade da informação não é simplesmente a execução de limpeza de
dados, diversos requisitos estão envolvidos nesse processo e faz-se necessário decompor
e reagrupar os dados, tarefa árdua, principalmente ser executada manualmente
sem uso de tecnologia.
1.2.
Hipótese
Constata-se que estes processos possuem informações diferentes e
divergentes dos sistemas de controle judiciários, cruzando informações de banco
de dados de diversos órgãos, verifica-se a que muitos dados não são utilizados
pelo agente do direito, por falta de não possuírem atributos definidos na Lei
de Acesso a Informação em seu artigo 4, o que dificulta o processo de tomar
decisão judicial, por não existir informação legais e de confiança para a
sustentação jurídica.
Conforme o (GUIA DAMA-DMBOK, 2010), dado é a fundação da informação, do
conhecimento e, finalmente, de sabedoria e da ação bem informada. Os dados são
verdadeiros? Não necessariamente! Os dados podem ser imprecisos, incompletos,
desatualizados e incompreensíveis.
1.3.
Justificativa
Diversos contribuintes, pessoas
físicas e jurídicas, utilizam-se de dados fraudulentos, com intuito de sonegar
impostos, não pagar tributos, lesar cofres públicos, aproveitando-se muitas das
vezes da morosidade do poder judiciário em julgar um processo devido à falta de
informação para sustentação legal.
Segundo (HACK, 2010, p100) “De qualquer forma, o tributo é devido
sempre em decorrência de lei. O não pagamento constitui uma violação legal e,
portanto, é um ato ilícito. Atos ilícitos devem ser punidos com penas, de forma
a ensinar ao infrator a não mais cometer a falta e a servir de exemplo para
sociedade de quem infringe a lei sofre punições”.
Como referência para sustentar
uma condenação por fraude tributária, necessita-se que informações referentes a
recolhimento de impostos, enriquecimento ilícito, evasão de divisas e demais
encargos envolvidos estejam corretamente atualizados nos órgãos fazendários,
sistema financeiro nacional e disponível na peça judicial.
Este tipo de decisão sem
informação de qualidade é uma das características de muitos processos, o que
tem gerados diversas ações de invalidação.
Segundo (COSTA, 2007, p176) “A invalidação não se prende somente à
ilegalidade ou ilegítimo, mas também sobre a conveniência ou oportunidade da
prática do ato administrativo, se revestindo no seu desfazimento ”.
Sem uma informação qualificada
com respaldo jurídico, uma pesquisa de dados para cruzamento de informações e
uma análise minuciosa dos fatos, decisões importantes são tomadas sem qualquer
fundamentação técnica judicial.
Segundo (COSTA, 2007, p176) “A anulação, por sua vez, pode ser declarada
pelo Poder Judiciário e pela própria Administração Pública, na medida em que
sobre ato ilegítimo e ilegal”.
Gerando diversas ações
anulatórias nos tribunais superiores e cooperando indiretamente com sonegação e
corrupção por parte de empresas e demais contribuintes.
Segundo (COSTA, 2007, p176) “Há de se notar que a ilegalidade não
abrange somente o desrespeito ao ordenamento jurídico, mas sim o abuso e o
excesso de poder. Tratando-se de nulidade, seus efeitos retroagem ao nascimento
do ato, aniquilando desta feita as consequências geradas pela sua prática, ressalvando-se
terceiros de boa-fé. ”.
Verifica-se que havendo
interesse entre ambas partes envolvidas, inexistindo qualquer vicio,
impedimento, dolo ou fraude, torna-se valido o ato de nulidade da ação
condenatória, decisão essa, respaldada em algumas situações, em informações sem
a qualidade de dados.
1.4.
Objetivos
1.5.
Objetivo Geral
Esta pesquisa tem como objetivo demonstrar como é possível
melhorar a qualidade de dados para suporte a decisões do poder
judiciário, através do uso dos atributos defendidos por (BARBIERI, 2011) e recomendações descritas
no framework de gestão de dados do DAMA-DMBOK e Lei de Acesso a Informação (LAI
- 12.527/2011) no desenvolvimento de base de dados para processos judiciais
armazenados em soluções de Data Warehouse.
1.6. Objetivos
Específicos
Analisar as tecnologias existentes para sistemas
gerenciadores de banco de dados, com suas tecnologias OLTP[1]
e OLAP[2]
no uso de Data Warehouse para o Poder
Judiciário.
Avaliar a capacidade existente no poder judiciário para
utilizar de tecnologia da informação para armazenamento de dados e provas
processuais.
Comparar a tecnologia proposta, e verificar facilidade e
dificuldade existente para implementar a qualidade de dados no sistema de
processos judiciais em conformidade com a norma jurídica.
1.7.
Metodologia
A metodologia utilizada no trabalho será pesquisa bibliográfica em
livros, jornais, revistas e sites conceituados e que possam auxiliar na busca
de informações e possam elucidar possíveis dúvidas com relação às tecnologias
utilizadas para projetos de qualidade de dados e informação com suporte a administração
judiciaria.
1.8.
Estrutura da Pesquisa
Para uma melhor compreensão,
esta pesquisa está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, será
apresentado o conceito sobre tecnologia da informação e sistemas gerenciadores
de banco de dados, descrevendo suas informações básicas.
No segundo capítulo, é
apresentado o conceito sobre qualidade técnica da informação para uso em peças
processuais do poder judiciário.
Terceiro capítulo, é apresentado
o conceito de projetos para construção de Data
Warehouse, descrevendo a utilização de metodologia de projetos específica
para este ambiente.
O quarto e último capítulo é
sobre a qualidade de dados para a administração judiciaria, comparando as tecnologias
existentes com o framework de gestão de dados DAMA-DMBOK e Lei de Acesso
a Informação (LAI - 12.527/2011), expondo
as conclusões da pesquisa.
2.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARBIERI, C. BI2 - Business Intelligence - Modelagem
& Qualidade. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 416p.
DAMA INTERNACIONAL DAMA - Guia para o Corpo de
Conhecimento em Gerenciamento de Dados. 1. ed. Estados Unidos: Technics
Publications, 2012. 409p.
COSTA, E. G. Instituições de Direito. 1. ed.
Curitiba: IESDE BRASIL, 2007. 260p.
HACK, E. Direito Tributário e Societário. 1. ed.
Curitiba: IESDE BRASIL, 2010. 208p.
GOVERNO FEDERAL, Lei
de Acesso à Informação (LAI) 12.527/2011. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
– Acesso em 17/05/15
[1]
OLTP - (Online Transaction Processing) Processamento de Transações em Tempo
Real (WIKIPÉDIA, 2014).
[2]
OLAP – (Online analytical processing) é a capacidade para manipular e analisar
um grande volume de dados sob múltiplas perspectivas (WIKIPÉDIA, 2014).
Apresentada na Disciplina Metodologia Científica do Curso de Graduação em Bacharelado em Direito AMBRA College
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