segunda-feira, 15 de junho de 2015

QUALIDADE DA INFORMAÇÃO NO PODER JUDICIARIO

1.          INTRODUÇÃO


Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 12.527/2011), ” Art. 4 Para os efeitos desta Lei, considera-se:  I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; ”.
O conhecimento para tomar uma decisão judicial, existe após a existência de uma informação que o sustente, e essa, a informação depende da existência de dados que a qualifique.
Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 12.527/2011), ” Art. 6 Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 
II - Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; ”.
Segundo (BARBIERI, 2011) A qualidade do dado pode ser definida como um conjunto de fragmentos, que foram extraídos de diversas fontes e passaram por um processo, seguindo padrões de governança de dados, que foram validadas em seus atributos de credibilidade, acessibilidade, facilidade de manipulação, reputação, disponibilidade, pontualidade, além de segurança e confiabilidade.
Segundo (GOVERNO FEDERAL, Lei nº 12.527/2011), ” Art. 4 Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
VI - Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.  ”.
A qualidade de dados é sinônimo de qualidade da informação, que pode ser exemplificada em uma ação para tomar uma decisão judicial, ao analisar os  processos judiciários e demais dados vinculados, armazenados nos sistemas de banco de dados, com objetivo de obter informações de sonegação fiscal, referente a cada contribuinte participante.

1.1.       Problema da Pesquisa


Resta as indagações: Qual o impacto nas decisões judiciais, pelo uso de informações sem qualidade de dados? O poder judiciário possui arquitetura de dados que permita a utilização dos atributos para qualidade dos dados, defendidos por (BARBIERI, 2011) e os princípios definidos no framework de gestão de dados do (GUIA DAMA-DMBOK, 2010) e Lei de Acesso a Informação (LAI - 12.527/2011)? Pode ser implementado processos para auxiliar e garantir qualidade da informação utilizada como parte de processos do judiciário?
A qualidade da informação não é simplesmente a execução de limpeza de dados, diversos requisitos estão envolvidos nesse processo e faz-se necessário decompor e reagrupar os dados, tarefa árdua, principalmente ser executada manualmente sem uso de tecnologia.

1.2.       Hipótese


Constata-se que estes processos possuem informações diferentes e divergentes dos sistemas de controle judiciários, cruzando informações de banco de dados de diversos órgãos, verifica-se a que muitos dados não são utilizados pelo agente do direito, por falta de não possuírem atributos definidos na Lei de Acesso a Informação em seu artigo 4, o que dificulta o processo de tomar decisão judicial, por não existir informação legais e de confiança para a sustentação jurídica.
Conforme o (GUIA DAMA-DMBOK, 2010), dado é a fundação da informação, do conhecimento e, finalmente, de sabedoria e da ação bem informada. Os dados são verdadeiros? Não necessariamente! Os dados podem ser imprecisos, incompletos, desatualizados e incompreensíveis.

1.3.       Justificativa


Diversos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, utilizam-se de dados fraudulentos, com intuito de sonegar impostos, não pagar tributos, lesar cofres públicos, aproveitando-se muitas das vezes da morosidade do poder judiciário em julgar um processo devido à falta de informação para sustentação legal.
Segundo (HACK, 2010, p100) “De qualquer forma, o tributo é devido sempre em decorrência de lei. O não pagamento constitui uma violação legal e, portanto, é um ato ilícito. Atos ilícitos devem ser punidos com penas, de forma a ensinar ao infrator a não mais cometer a falta e a servir de exemplo para sociedade de quem infringe a lei sofre punições”.
Como referência para sustentar uma condenação por fraude tributária, necessita-se que informações referentes a recolhimento de impostos, enriquecimento ilícito, evasão de divisas e demais encargos envolvidos estejam corretamente atualizados nos órgãos fazendários, sistema financeiro nacional e disponível na peça judicial.
Este tipo de decisão sem informação de qualidade é uma das características de muitos processos, o que tem gerados diversas ações de invalidação.
Segundo (COSTA, 2007, p176) “A invalidação não se prende somente à ilegalidade ou ilegítimo, mas também sobre a conveniência ou oportunidade da prática do ato administrativo, se revestindo no seu desfazimento ”.
Sem uma informação qualificada com respaldo jurídico, uma pesquisa de dados para cruzamento de informações e uma análise minuciosa dos fatos, decisões importantes são tomadas sem qualquer fundamentação técnica judicial.
Segundo (COSTA, 2007, p176) “A anulação, por sua vez, pode ser declarada pelo Poder Judiciário e pela própria Administração Pública, na medida em que sobre ato ilegítimo e ilegal”.
Gerando diversas ações anulatórias nos tribunais superiores e cooperando indiretamente com sonegação e corrupção por parte de empresas e demais contribuintes.
Segundo (COSTA, 2007, p176) “Há de se notar que a ilegalidade não abrange somente o desrespeito ao ordenamento jurídico, mas sim o abuso e o excesso de poder. Tratando-se de nulidade, seus efeitos retroagem ao nascimento do ato, aniquilando desta feita as consequências geradas pela sua prática, ressalvando-se terceiros de boa-fé. ”.
Verifica-se que havendo interesse entre ambas partes envolvidas, inexistindo qualquer vicio, impedimento, dolo ou fraude, torna-se valido o ato de nulidade da ação condenatória, decisão essa, respaldada em algumas situações, em informações sem a qualidade de dados.

1.4.       Objetivos


1.5.       Objetivo Geral


Esta pesquisa tem como objetivo demonstrar como é possível melhorar a qualidade de dados para suporte a decisões do poder judiciário, através do uso dos atributos defendidos por (BARBIERI, 2011) e recomendações descritas no framework de gestão de dados do DAMA-DMBOK e Lei de Acesso a Informação (LAI - 12.527/2011) no desenvolvimento de base de dados para processos judiciais armazenados em soluções de Data Warehouse.


1.6.       Objetivos Específicos


Analisar as tecnologias existentes para sistemas gerenciadores de banco de dados, com suas tecnologias OLTP[1] e OLAP[2] no uso de Data Warehouse para o Poder Judiciário.
Avaliar a capacidade existente no poder judiciário para utilizar de tecnologia da informação para armazenamento de dados e provas processuais.
Comparar a tecnologia proposta, e verificar facilidade e dificuldade existente para implementar a qualidade de dados no sistema de processos judiciais em conformidade com a norma jurídica.

1.7.       Metodologia


A metodologia utilizada no trabalho será pesquisa bibliográfica em livros, jornais, revistas e sites conceituados e que possam auxiliar na busca de informações e possam elucidar possíveis dúvidas com relação às tecnologias utilizadas para projetos de qualidade de dados e informação com suporte a administração judiciaria.

1.8.        Estrutura da Pesquisa


Para uma melhor compreensão, esta pesquisa está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, será apresentado o conceito sobre tecnologia da informação e sistemas gerenciadores de banco de dados, descrevendo suas informações básicas.
No segundo capítulo, é apresentado o conceito sobre qualidade técnica da informação para uso em peças processuais do poder judiciário.
Terceiro capítulo, é apresentado o conceito de projetos para construção de Data Warehouse, descrevendo a utilização de metodologia de projetos específica para este ambiente.
O quarto e último capítulo é sobre a qualidade de dados para a administração judiciaria, comparando as tecnologias existentes com o framework de gestão de dados DAMA-DMBOK e Lei de Acesso a Informação (LAI - 12.527/2011), expondo as conclusões da pesquisa.

2.          REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



BARBIERI, C. BI2 - Business Intelligence - Modelagem & Qualidade. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 416p.

DAMA INTERNACIONAL DAMA - Guia para o Corpo de Conhecimento em Gerenciamento de Dados. 1. ed. Estados Unidos: Technics Publications, 2012. 409p.

COSTA, E. G. Instituições de Direito. 1. ed. Curitiba: IESDE BRASIL, 2007. 260p.

HACK, E. Direito Tributário e Societário. 1. ed. Curitiba: IESDE BRASIL, 2010. 208p.

GOVERNO FEDERAL, Lei de Acesso à Informação (LAI) 12.527/2011. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm – Acesso em 17/05/15





[1] OLTP - (Online Transaction Processing) Processamento de Transações em Tempo Real (WIKIPÉDIA, 2014).
[2] OLAP – (Online analytical processing) é a capacidade para manipular e analisar um grande volume de dados sob múltiplas perspectivas (WIKIPÉDIA, 2014).

Apresentada na Disciplina  Metodologia Científica do Curso de Graduação em Bacharelado em Direito AMBRA College

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